O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta segunda-feira (28), manter a prisão do ex-presidente e ex-senador Fernando Collor de Mello, condenado a oito anos e dez meses em regime fechado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A decisão foi tomada em plenário virtual, com placar de 6 votos a 4.
A ordem de prisão foi expedida pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, após a rejeição de um recurso da defesa. Votaram a favor da manutenção da prisão os ministros Flávio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Moraes. Os ministros André Mendonça, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Nunes Marques votaram contra. Cristiano Zanin se declarou impedido.
Collor está detido na Ala Especial do Presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió (AL), onde cumpre pena em cela individual. A defesa havia solicitado a conversão para prisão domiciliar, alegando problemas de saúde, mas o próprio ex-presidente negou ter comorbidades.
Durante audiência de custódia, Collor afirmou que estava a caminho de Brasília para se entregar espontaneamente. Moraes autorizou que ele cumpra a pena em Alagoas, em respeito à Lei de Execuções Penais.
A decisão do STF também confirmou as penas de outros dois envolvidos no esquema. Pedro Paulo Ramos foi condenado a quatro anos e um mês em regime semiaberto, e Luís Amorim, a penas restritivas de direitos. Collor é acusado de receber R$ 20 milhões em propina para favorecer empresários na BR Distribuidora.
POR: REDAÇÃO